Dia da Mentira
Se o dia 01 de abril é o Dia da Mentira, que seja somente para
fazer algumas brincadeiras bobas mesmo, pois mentira é algo muito ruim e
prejudica muito as pessoas.
Os campos em que as mentiras são aplicadas são os mais diversos,
pode causar demissões, injustiças e até mesmo dor. Sim, sabe aquela mentira
aplicada justamente por aquela pessoa que você mais gosta? Essa dói mesmo.
Mentir deste jeito é traição, traição é fraqueza, traição é
crueldade. Traição e mentira são parentes. Andam juntas, de mãos dadas.
Mentir é feio.
A verdade é a melhor opção, para tudo na vida.
Veja só, podem existir dezenas de mentiras sobre algum assunto, mas a verdade sobre este mesmo assunto, é uma só.
A verdade é a melhor opção, para tudo na vida.
Veja só, podem existir dezenas de mentiras sobre algum assunto, mas a verdade sobre este mesmo assunto, é uma só.
Curiosidade:
Olha o que descobri. Existe também o Dia da Verdade. Pode acreditar.
Olha o que descobri. Existe também o Dia da Verdade. Pode acreditar.
Fui pesquisar na Internet e descobri que em 2018 foi
assinada a Lei Nº 13.605, que institui o dia 24 de março como sendo o Dia
Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas
comemorativas.
Veja a Lei na íntegra:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.605, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário
nacional de datas comemorativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à
Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das
vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.
Art. 2º O dia 24 de março
é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento
circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos
direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja
para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.
Ainda está duvidando?
Acesse o link da página oficial da Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13605.htm
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